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Frederico Martins — Advocacia Previdenciária
Frederico MartinsOAB/RJ 132.361
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Trabalhadores brasileiros de diferentes setores — imagem ilustrativa
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Recebeu alta do INSS e ficou com sequela?

Existe um benefício que deveria ter sido concedido automaticamente — e que, na prática, quase nunca é.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS devida a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Ele não impede você de continuar trabalhando de carteira assinada.

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RECONHECIMENTO

Veja se alguma dessas situações é a sua

Recebi auxílio-doença, a perícia me deu alta, mas não fiquei igual ao que eu era antes.

Voltei a trabalhar com dor, com limitação ou fazendo mais esforço para dar conta do mesmo serviço.

Sofri acidente fora do trabalho — de trânsito, em casa, praticando esporte — e ficou sequela permanente.

Tenho doença ocupacional: LER/DORT, lesão de coluna, perda auditiva, tendinopatia.

Perdi movimento, força, audição, visão ou parte de um membro, ainda que parcialmente.

O acidente foi há anos e eu nunca pedi nada, porque imaginei que não teria direito.

Se você se reconheceu em pelo menos um item, vale verificar. O auxílio-acidente não exige incapacidade total — basta a REDUÇÃO da capacidade para o trabalho habitual.

O BENEFÍCIO

O que é, em termos simples

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Ele não substitui o seu salário durante um afastamento — ele compensa o esforço maior que você passou a fazer para exercer a mesma atividade depois da sequela. Daí vem a característica que mais confunde: você recebe o benefício e o salário ao mesmo tempo.

50%
do salário de benefício, pago mensalmente
13º
também é devido
+
Acumulável com salário de carteira assinada
Mantido até a aposentadoria
Comparação entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente
CritérioAuxílio por incapacidade temporáriaAuxílio-acidente
NATUREZASubstitutiva do salário durante o afastamentoIndenizatória — compensa a sequela
PRECISA SE AFASTAR?Sim, incapacidade temporária para o trabalhoNão
PODE TRABALHAR RECEBENDO?NãoSim, inclusive de carteira assinada
CARÊNCIA12 contribuições, em regraNão há
DURAÇÃOEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria
O PONTO CENTRAL

Por que o INSS não pagou isso a você

Quando o INSS encerra um auxílio por incapacidade temporária e a perícia constata sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, a concessão do auxílio-acidente deveria ocorrer automaticamente, independentemente de pedido do segurado. Não é o que acontece na prática. O benefício é cessado, o trabalhador volta para a função, se adapta como consegue — e nunca fica sabendo que havia um direito ali.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA · TEMA 862

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 862, fixou que o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem.

Sobre o tempo: o direito ao benefício não prescreve. As parcelas vencidas, sim — o alcance retroativo é, em regra, dos últimos cinco anos. A cada mês de espera, uma parcela antiga deixa de ser recuperável.

REQUISITOS

Os requisitos, sem juridiquês

REQUISITO 1
Você era segurado do INSS na data do acidente

Empregado com carteira assinada, trabalhador avulso e segurado especial. Contribuinte individual e facultativo, em regra, não estão contemplados.

REQUISITO 2
Houve acidente de qualquer natureza

Trânsito, queda doméstica, lesão esportiva, doença ocupacional equiparada.

REQUISITO 3
A lesão está consolidada

Sequela definitiva, não temporária.

REQUISITO 4
Há redução da capacidade para o trabalho habitual

Redução, não incapacidade total.

Presentes os quatro, há indício de direito ao auxílio-acidente — e o caso merece uma verificação técnica.
O VALOR

Como o valor é calculado

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício — a média das suas contribuições, apurada conforme a legislação aplicável ao seu caso. Somam-se a isso o décimo terceiro e, quando cabíveis, as parcelas retroativas dos últimos cinco anos.

QUERO ENTENDER SE MEU CASO SE ENQUADRA
MÉTODO

Como o caso é conduzido

  1. ETAPA 01
    Triagem técnica

    CNIS, qualidade de segurado, estabilidade acidentária.

  2. ETAPA 02
    Estratégia documental

    Laudos, CAT, PPP, ASO, PCMSO.

  3. ETAPA 03
    Enquadramento jurídico

    Doença comum x ocupacional, concausa.

  4. ETAPA 04
    Preparação para a perícia

    Orientação sobre o exame e organização das provas médicas.

  5. ETAPA 05
    Recurso e via judicial quando necessário

    Da negativa administrativa à ação judicial, com acompanhamento em todas as instâncias.

PREPARAÇÃO

O que separar antes da conversa

  • Identidade e CPF
  • Carteira de trabalho ou extrato do CNIS
  • CAT, se houver
  • Laudos, exames e relatórios médicos, inclusive antigos
  • Carta de concessão ou cessação do benefício anterior
  • Boletim de ocorrência, em acidente de trânsito
Frederico Martins, advogado responsável — OAB/RJ 132.361

Frederico Martins

OAB/RJ 132.361

Mestre em Direito Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor. Ex-Juiz Federal. Mais de vinte anos de atuação em Direito Previdenciário, com ênfase em benefícios por incapacidade e acidentários.

Escritório em Ipanema, Rio de Janeiro. Atendimento presencial e por videoconferência para todo o Brasil.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas que ouvimos todos os dias

Descubra se o seu caso se enquadra

Descreva o que aconteceu: quando foi o acidente, qual a sequela e se você chegou a receber algum benefício do INSS. A análise inicial serve para uma única coisa — dizer com honestidade se há fundamento no seu caso, inclusive quando a resposta for não.

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JÁ RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA POR ESSA LESÃO?
Descreva apenas o essencial. Detalhes clínicos podem ser tratados na conversa individual.0/1000